Ser demitido é um momento difícil, e muitas dúvidas aparecem ao mesmo tempo: o que a empresa precisa pagar, em quanto tempo, e como sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Neste artigo, explicamos os seus direitos na demissão sem justa causa e o que fazer se algo não for pago corretamente.
O que a empresa precisa pagar na rescisão
Na demissão sem justa causa, o trabalhador com carteira assinada tem direito a:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem precisar trabalhar).
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Multa de 40% do FGTS, calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato.
- Saque do FGTS depositado durante o contrato.
- Seguro-desemprego, para quem cumpre os requisitos (veja abaixo).
Um detalhe que muita gente não sabe: o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, conta como tempo de serviço. Por isso, ele aumenta o valor das férias e do 13º proporcionais.
Qual é o prazo para a empresa pagar?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão. Se atrasar, a lei prevê uma multa equivalente a um salário do trabalhador.
Como fica o FGTS?
A empresa deve depositar a multa de 40% na sua conta do FGTS. O saque é feito pelo aplicativo FGTS, da Caixa. Confira no extrato se todos os meses do contrato foram depositados: falhas nos depósitos são comuns e podem ser cobradas.
Atenção, se você aderiu ao saque-aniversário: pelas regras atuais, você recebe a multa de 40%, mas o restante do saldo continua bloqueado. Como essas regras mudaram várias vezes nos últimos anos, confira a sua situação no aplicativo FGTS.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa e trabalhou com carteira assinada por, no mínimo:
- 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
- 9 meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
- 6 meses seguidos antes da demissão, a partir do terceiro pedido.
O pedido deve ser feito entre 7 e 120 dias depois da demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nos postos de atendimento. O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado.
E nos outros tipos de demissão?
Os direitos mudam conforme a forma como o contrato termina:
Arraste a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Direito | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não | Metade, se indenizado | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, com requisitos | Não | Não | Não |
A justa causa só pode ser aplicada em situações graves previstas em lei. Se você foi demitido por justa causa e não concorda com o motivo, é possível questionar na Justiça e, se ela for revertida, receber todos os direitos da demissão sem justa causa.
A empresa não pagou ou pagou errado. O que fazer?
- Guarde o termo de rescisão (TRCT), os contracheques e o extrato do FGTS.
- Confira se todas as verbas listadas acima aparecem na rescisão e se os valores batem com o seu salário.
- Assinar o termo de rescisão, em regra, não impede você de cobrar depois o que não foi pago corretamente.
Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Mesmo assim, procure orientação o quanto antes: provas como mensagens e testemunhas são mais fáceis de reunir logo após a demissão.
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