Advogado de Família em Niterói e São Gonçalo
Divórcio, pensão, guarda dos filhos ou inventário são momentos delicados. Explicamos cada etapa com clareza e buscamos a solução mais rápida e segura para a sua família.
Situações em que podemos ajudar
- Divórcio e separação, consensual ou não, na Justiça ou em cartório quando a lei permite.
- União estável: reconhecimento ou dissolução, com divisão dos bens.
- Pensão alimentícia: pedido, revisão do valor ou cobrança de pensão atrasada.
- Guarda e convivência (visitação) dos filhos.
- Inventário e partilha de bens, judicial ou em cartório.
- Usucapião de imóvel da família.
Documentos que ajudam na primeira conversa
Não se preocupe se não tiver todos. Com o que você tiver em mãos, já conseguimos fazer uma primeira avaliação.
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens: escrituras, contratos e documentos de veículos
- Comprovantes de renda e das despesas dos filhos, nos casos de pensão
- Certidão de óbito, nos casos de inventário
Como funciona
Do primeiro contato ao acompanhamento do seu caso
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1
Conte o seu caso
Envie uma mensagem pelo WhatsApp ou ligue. Explique a situação com as suas palavras, sem precisar de termos jurídicos.
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2
Análise e orientação
Avaliamos os seus documentos e explicamos, de forma clara, quais são os seus direitos e os caminhos possíveis.
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Acompanhamento
Se decidir seguir com a gente, cuidamos de todas as etapas e mantemos você informado sobre cada andamento.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre direito de família
É possível fazer o divórcio em cartório?
Sim, quando o casal está de acordo e os requisitos legais são cumpridos, sempre com a participação de um advogado. Quando há filhos menores ou incapazes, em regra as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas na Justiça antes.
A pensão alimentícia não está sendo paga. O que fazer?
É possível cobrar na Justiça os valores atrasados. A lei prevê medidas como penhora de bens e de valores, protesto do nome e, em relação às parcelas mais recentes, até a prisão civil de quem deve.
O valor da pensão pode ser mudado?
Sim. Se mudar a necessidade de quem recebe ou a condição financeira de quem paga, é possível pedir a revisão para aumentar ou diminuir o valor.
Existe prazo para abrir o inventário?
A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa no imposto sobre a herança (ITCMD), conforme as regras de cada estado. Quando os herdeiros estão de acordo, muitas vezes o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida.
Vamos conversar sobre o seu caso?
Conte a sua situação e entenda quais caminhos existem para a sua família.